Declaração de Conteúdo

A partir de 02 de Janeiro de 2018 os Correios passaram a exigir a declaração de conteúdo para todas as encomendas desacompanhadas de Nota Fiscal.

Isso quer dizer que se você é um vendedor esporádico deve utilizar a declaração de conteúdo para envio de seus produtos.

A declaração deve ser anexada externamente envolvida por um plástico, na embalagem a ser enviada e nenhum objeto poderá ser postado nas agências dos Correios sem a NF ou a declaração de conteúdo.

O LinkCorreios disponibiliza pra você duas versões em PDF para que você possa adiantar o preenchimento e já levar a declaração preenchida aos Correios:

A declaração de conteúdo deve ser preenchida com os dados do Remetente e Destinatário, bem como os dados da mercadoria que está sendo enviada.

Segundo os Correios a exigência da declaração de conteúdo é dos órgãos de fiscalização tributária do País.

Essa regra vale apenas para Pessoas Físicas, uma vez que as empresas (Pessoas Jurídicas) já eram obrigadas a anexar a NF das mercadorias para despachá-las.

Os estados com fiscalização mais rigorosa são Mato Grosso, Goiás e Pernambuco. Se você deixar de enviar essa declaração, o remetente e o destinatário poderão ser multados

Nenhuma agência dos Correios vai preencher a declaração de conteúdo para você, por isso recomendamos que você leve já devidamente preenchida, até para não perder tempo na hora de postar.

Equipe LinkCorreios